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Isenção de IPTU

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Descrição:

IPTU é o Imposto Predial Territorial Urbano, cobrado anualmente pelos municípios dos proprietários de imóveis. A competência dos municípios para instituir este imposto é prevista pelo inciso I do artigo 156 da Constituição Federal. O município oferece esta política pública de isenção deste imposto para casos específicos, conforme a Lei Complementar 80/2017.


Requisitos:

Fica o executivo municipal autorizado a conceder isenção de imposto predial, territorial e urbano aos proprietários de imóveis do município de Pérola – PR, que se enquadrem nas seguintes condições: I - Pessoas idosas, a partir de 60 anos; II - Possuir um único imóvel; II - Renda familiar de um salário mínimo. Poderá ser concedida a isenção ao proprietário de único imóvel residencial, diagnosticado com doença grave.


Serviço Online:

Não


Telefone:

(44) 3636-8300


Celular:

(44) 99148-8956


E-mail:

tributos@perola.pr.gov.br


Local:

Avenida Dona Pérola Byington, 1731 Centro Pérola - PR


Período de Solicitação:

De 01 de setembro até 30 de novembro do ano vigente.


Meios de Contato:

Pessoalmente ou por contato telefônico.


Dia e Horário de Atendimento:

De Segunda à Sexta, das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min


Documentos Necessários:

Os documentos necessários para requerer o benefício serão: a) comprovante de renda; b) certidão do cartório de imóveis que comprove possuir apenas um imóvel; c) carteira de identidade; d) cadastro de pessoa física; e) laudo médico em caso de doença grave ou em fase terminal;


Prazo:

Prazo de resposta: Fevereiro do ano seguinte.


Forma de Acompanhamento:

Ligação ou presencialmente após o prazo de resposta.


Observações:

Não Informado!


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Setor de Tributação

Secretaria Responsável:

Secretaria de Fazenda e Administração


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