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Horário de Atendimento ao público:  8:30 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00

Saúde

FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS

Saúde



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Descrição:

Respeitando os princípios básicos do SUS, bem como, o direito do usuário de saúde em acessar de forma ordenada e organizada o sistema de saúde, a Secretaria Municipal de Saúde de Pérola, pretende através deste protocolo, sistematizar o fornecimento de fraldas descartáveis aos pacientes moradores deste município que se enquadrem nos critérios estabelecidos considerando que o fornecimento contínuo de fraldas descartáveis é indispensável aos pacientes sendo, por isso, fator determinante para a manutenção/recuperação de sua saúde. Portanto, estabelecer critérios clínicos para o uso de tais insumos é relevante ao considerarmos a necessidade de gerenciamento do sistema de saúde, transparência e acesso aos serviços públicos. Espera-se que as medidas adotadas frente a este protocolo, proporcionem aos usuários do sistema público de saúde do Município, os meios necessários para melhorar o acesso ao insumo.


Requisitos:

• Pacientes com doenças crônico-degenerativas, acamados que necessitem de uso de fraldas descartáveis; • Patologias que necessitem de cuidados especiais, onde o paciente utilize fraldas descartáveis, segundo avaliação médica; • Incapacidade funcional provisória ou permanente, onde o paciente utilize fraldas descartáveis, segundo avaliação médica; • Nos casos de pessoas institucionalizadas serão fornecidas fraldas pela Secretaria Municipal de Saúde, para pacientes oriundos do município de Pérola, através de solicitação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.


Serviço Online:

Não


Telefone:

(44) 3636-2672


Celular:

(44) 99149-8271


E-mail:

saude.socialperola@gmail.com


Local:

Secretaria Municipal de Saúde, Rua Felinto Muller, 139 – Centro - Pérola – Paraná.


Período de Solicitação:

Em aberto


Meios de Contato:

Presencialmente


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda à Sexta das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00


Documentos Necessários:

• Receita médica, descrição da necessidade do uso de fraldas descartáveis e data; • RG, CPF e cartão SUS do paciente (caso não tenha RG e CPF – será necessário a certidão de nascimento); • Comprovante de residência, atualizado em nome do paciente ou do seu responsável.


Prazo:

Não Informado!


Forma de Acompanhamento:

Presencialmente.


Observações:

A partir da data de solicitação a Secretaria Municipal de Saúde tem o prazo de 30 (trinta) dias para efeito de dispensação das fraldas geriátricas.


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Não Informado!

Secretaria Responsável:

Secretária Municipal de Saúde


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