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A previdência complementar tem como objetivo proteger o padrão de vida dos servidores públicos que recebem remuneração acima do teto do INSS, oferecendo uma aposentadoria suplementar àquela assegurada pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), especialmente após a limitação constitucional imposta aos novos servidores.
A previdência complementar é obrigatória apenas para os servidores efetivos que ingressarem no serviço público municipal após a instituição do regime, cuja remuneração exceda o teto do RGPS (INSS).
Para os servidores que ingressaram antes da instituição do regime, a adesão é facultativa, mediante opção expressa e irretratável de migração para o novo teto e adesão ao plano de previdência complementar.
Informamos que a Lei Municipal que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município, bem como o Convênio de Adesão à Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), estão disponíveis para consulta pública.
Os documentos podem ser acessados na aba “Documentos” deste portal.
Documentos
Conheça o Plano MAG Federação - 01/01/2025
Portaria PREVIC nº 1241/2022 - Aprovação convênio de adesão ao Plano MAG Federação - 01/01/2025
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