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Acessibilidade
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Página
As notificações por divergência cadastral são emitidas quando a vistoria municipal identifica que o cadastro imobiliário não corresponde à situação física do imóvel.
A constatação é registrada em Laudo de Vistoria Cadastral Externa, que acompanha a notificação.
Base legal: Código Tributário Municipal (LC 033/2013), Código de Posturas (LC 153/2025) e Código de Obras (LC 149/2025).
Prazo: 30 dias.
Consequências: atualização compulsória, multa de 1 UFM e demais medidas administrativas.
Os editais podem ser acessados no ícone DOCUMENTOS.
Documentos
2026
2025
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