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Horário de Atendimento ao público:  8:30 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00

Secretaria de COMUNICAÇÃO SOCIAL E CULTURA

Bruno Augusto Silverio

Bruno Augusto Silverio

Secretário(a)

Endereço: Avenida Dona Pérola Byington, 1800

Horário de Funcionamento: das 08h30min às 11h30min e da 13h00m às 17h00min

E-mail: secom@perola.pr.gov.br

Telefone:

(44) 3636-8303

Competências

A Secretaria Municipal de Comunicação Social e Cultura tem por finalidade: 

I - Formular e coordenar a Política Municipal de comunicação social e supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área de competência; 

II - Promover as atividades de informação ao público acerca das ações dos órgãos da Prefeitura, através dos canais disponíveis de comunicação;

III - Produzir e divulgar notícias e atos administrativos de interesse público à comunidade, através dos meios de comunicação; 

IV - Desenvolver e supervisionar a elaboração e a implementação de planos de marketing institucional; 

V - Dar suporte às demais Secretarias em assuntos de comunicação social; 

VI - Realizar os trabalhos de cobertura jornalística, fotográfica e cinematográfica das atividades municipais; 

VII - Manter articulação permanente com a imprensa, rádio e outros órgãos de divulgação, com o intuito de promover ampla difusão dos empreendimentos da Administração Municipal; 

VIII - Desenvolver a política de comunicação social do Poder Executivo, definindo as diretrizes básicas para o alinhamento da sua imagem perante a opinião pública; 

IX - Planejar e executar campanhas institucionais de caráter comunitário; 

X - Propor e executar medidas que visem melhorar as relações existentes entre a Administração e o público em geral; 

XI - Dirigir e orientar a cobertura jornalística de atividades e atos de caráter público da Prefeitura e fazer noticiar as atividades de interesse público por ela realizadas; 

XII - Preparar conteúdo destinados à divulgação e relatórios para informação ao público; 

XIII - Dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às atividades da Administração Municipal; 

XIV - Promover a organização de arquivos de recortes de jornais e publicações de diversas mídias contendo assuntos de interesse da Prefeitura. 

XV - Administrar a Biblioteca Municipal; 
XVI - Promoção e desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo às artes e outras manifestações culturais, contribuindo para a liberdade de pensamento e criação, investindo, protegendo e integrando as atividades artísticas; 
XVII - Promover ações através de colaboração da comunidade visando proteção ao patrimônio cultural do Município, através de inventários, registros, vigilância e outros meios de preservação; 
XVIII - Elaboração de estudos, projetos e proposições para o tombamento do patrimônio que venham a ser considerados relevantes para preservação cultural;

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